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PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - NR 15

De forma objetiva, o PPP é um resumo de todas as informações relativas à existência ou não de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento obrigatório para requerimento de aposentadoria especial.

Deve ser preenchido com informações técnicas extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, a partir de 1º de Janeiro de 2004, toda empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados que, laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.