E-SOCIAL
O que é e para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora será entregue de uma só vez e ficará disponível online, porém, a substituição será realizada gradativamente. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Mudanças no eSocial
As primeiras mudanças contábeis para 2020 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas. Abaixo, listamos todas as alterações nas quais as empresas precisam ficar de olho, respeitando a subdivisão de grupos.
Vale lembrar ainda que o eSocial não funcionará por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo pode ser gerado de duas formas:
- Pelo sistema Folha de Pagamento;
- Inserindo as informações manualmente no portal do eSocial (doméstico e micro/pequena empresa).
Por essa razão, note que a adoção de um sistema eficiente de geração de Folha de Pagamento será fundamental para dar mais agilidade aos processos e minimizar eventuais erros decorrentes de métodos mais trabalhosos.
Grupo 1
Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento á última fase do projeto que está prevista para janeiro de 2020: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador (SST). Confira quais são eles:
- S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador
- S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2245: Treinamentos e Capacitações
Grupo 2
No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando um processo deve ser iniciado: a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Observe, portanto, os seguintes eventos:
- S-1200: Remuneração do Trabalhador
- S-1202: Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- S-1210: Pagamento de Rendimento do Trabalho
- S-1250: Aquisição de Produção Rural
- S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
- S-1300: Contribuição Sindical Patronal
- S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador (antes do fechamento da folha)
- S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (antes do fechamento da folha)
- S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)
- S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)
É importante ressaltar que a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias tem datas distintas para as empresas do Grupo 2, conforme o faturamento anual. Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões iniciaram a entrega em abril de 2019, já os empregadores com faturamento inferior a 4,8 milhões bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017 devem realizar a substituição em outubro de 2019.
Grupo 3
Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2018.
Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”).
Após a publicação da Portaria n° 300 a terceira fase dessas empresas programada para julho de 2019 foi prorrogada para janeiro de 2020, onde passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamentos. Veja quais itens requerem atenção:
Fase 1:
- S-1000: Informações do Empregador/Contribuinte
- S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010: Tabela de Rubricas
- S-1020: Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030: Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035: Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040: Tabela de Funções e Cargos em Comissão
- S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080: Tabela de Operadores Portuários
Fase 2:
- S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo/Ingresso do Trabalhador
- S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2230: Afastamento Temporário
- S-2250: Aviso Prévio
- S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298: Reintegração
- S-2299: Desligamento
- S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400: Cadastramento de Benefícios Previdenciários (RPPS)
- S-2300: Exclusão de eventos
Grupo 4
Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.