E-SOCIAL

O que é e para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora será entregue de uma só vez e ficará disponível online, porém, a substituição será realizada gradativamente. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

Mudanças no eSocial

As primeiras mudanças contábeis para 2020 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas. Abaixo, listamos todas as alterações nas quais as empresas precisam ficar de olho, respeitando a subdivisão de grupos.

Vale lembrar ainda que o eSocial não funcionará por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo pode ser gerado de duas formas:

  • Pelo sistema Folha de Pagamento;
  • Inserindo as informações manualmente no portal do eSocial (doméstico e micro/pequena empresa).

Por essa razão, note que a adoção de um sistema eficiente de geração de Folha de Pagamento será fundamental para dar mais agilidade aos processos e minimizar eventuais erros decorrentes de métodos mais trabalhosos.

Grupo 1

Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento á última fase do projeto que está prevista para janeiro de 2020: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador (SST). Confira quais são eles:

  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2245: Treinamentos e Capacitações

Grupo 2

No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando um processo deve ser iniciado: a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Observe, portanto, os seguintes eventos:

  • S-1200: Remuneração do Trabalhador
  • S-1202: Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • S-1210: Pagamento de Rendimento do Trabalho
  • S-1250: Aquisição de Produção Rural
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300: Contribuição Sindical Patronal
  • S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador (antes do fechamento da folha)
  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (antes do fechamento da folha)
  • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)
  • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)

É importante ressaltar que a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias tem datas distintas para as empresas do Grupo 2, conforme o faturamento anual. Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões iniciaram a entrega em abril de 2019, já os empregadores com faturamento inferior a 4,8 milhões bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017 devem realizar a substituição em outubro de 2019.

Grupo 3

Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2018.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”).

Após a publicação da Portaria n° 300 a terceira fase dessas empresas programada para julho de 2019 foi prorrogada para janeiro de 2020, onde passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamentos. Veja quais itens requerem atenção:

Fase 1:

  • S-1000: Informações do Empregador/Contribuinte
  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010: Tabela de Rubricas
  • S-1020: Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030: Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035: Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040: Tabela de Funções e Cargos em Comissão
  • S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080: Tabela de Operadores Portuários

Fase 2:

  • S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo/Ingresso do Trabalhador
  • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230: Afastamento Temporário
  • S-2250: Aviso Prévio
  • S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298: Reintegração
  • S-2299: Desligamento
  • S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400: Cadastramento de Benefícios Previdenciários (RPPS)
  • S-2300: Exclusão de eventos

Grupo 4

Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.