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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE - NR 15 E NR 16
Para a realização de laudo de insalubridade, em alguns casos, requer avaliações quantitativas, do tipo medição de poeiras, gases, fumaças, neblinas e outros.
Para realizar avaliações quantitativas requer metodologia e equipamentos diversos. Não basta a indicação de tais agentes nocivos no laudo ppra e de insalubridade previstos respectivamente na NR 9 e NR15.
Este documento deverá permanecer disponível na empresa e ficar à disposição da Previdência Social. Inclusive, é bom lembrar que o LTCAT servirá de base para o preenchimento do PPP, uma vez que fornece informações referentes às condições ambientais da organização.