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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 9
O seu objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos a riscos Físicos, Químicos e Biológicos. O PPRA deve ser elaborado antes do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para que o Médico do Trabalho possa ter a real situação do ambiente de trabalho.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores, independente do grau de risco ou quantidade de empregados estão obrigados a implantar o PPRA.